Após apenas uma semana na classificação de risco grave (laranja), a região do Médio Vale do Itajaí voltou para o nível gravíssimo (vermelho) da Matriz de Risco Potencial, divulgada pela Secretaria de Saúde neste sábado (1º).

Depois de registrar melhora nos níveis de transmissão do vírus, redução no número de casos positivos e queda de mortes, os índices voltaram a piorar – o que colocou a região novamente no vermelho.
Na atualização desta semana, as principais mudanças ocorreram nas dimensões Transmissibilidade – que mede a variação no número de casos – e no Monitoramento – que avalia o percentual de exames com reultado positivo.
A dimensão Transmissibilidade ou da nota 2,5 (grave) em 24 de abril. para 3,5 (gravíssimo) na atualização de 1º de maio. Já o Monitoramento, que tinha nota 3 (grave) na semana ada, evoluiu para o 4 (gravíssimo).

Esta mudança aponta que dos quatro indicadores que compõem a classificação de risco, três estão no nível gravíssimo para o Médio Vale do Itajaí. A atual nota da região é 3,5.
Na atualização anterior (24 de abril) o cenário era o oposto: três notas estavam no indice grave (laranja) e apenas a Capacidade de Atenção – que mede aocupação das UTIs – estava no nível grave, o que havia melhorado a classificação da região.
Com a mudança de classificação, veja o que vale para o nível gravíssimo em toda SC: 6i2z3s
Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins:
Nível gravíssimo e grave: Os estabelecimentos poderão, excepcionalmente, utilizar o espaço de seu salão para a realização de eventos sociais, com limite de ocupação de até 100 pessoas no nível gravíssimo e de até 150 pessoas no nível grave, e das 6h às 23h, sempre obedecendo o distanciamento estabelecido na Portaria nº 455, de 30 de abril de 2021.
Eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins): permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave.
Congressos, palestras, seminários e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, e afins: permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave.
Parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias: proibição de concentração e aglomeração de pessoas.
Proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h e, no nível alto, da meia-noite às 6h.
Transporte coletivo: As regras valem para nível municipal, intermunicipal e interestadual: Nível gravíssimo apenas 50% da capacidade máxima, grave 70% e alto e moderado ocupação total do veículo, mas mantidas todas as linhas e itinerários
Serviço de alimentação (cafeterias, casas de chás, lanchonetes, restaurantes, bares e afins): Permitido o funcionamento das 6h às 23h no nível gravíssimo e grave.
Academias: 6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 713, de 18 de setembro de 2020.
Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos: das 6h às 22, mas respeitando a ocupação de 50%.
Parques temáticos e zoológicos: 6h Às 22h, mas com 50% e observados os regramentos da portaria 391, de 5 de junho de 2020.
Cinemas, teatros e circos: 6h às 22h, mas respeitando as regras da portaria nº 1.010 de 28 de dezembro de 2020.
Museus: 6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.001, de 23 de dezembro de 2020.
Igrejas e templos religiosos: 6h às 22h, regramentos definidos na Portaria SES nº 1.002, de 23 de dezembro de 2020, por exemplo, a capacidade máxima de público conforme a cada nível de risco.
Áreas de uso coletivo de hotéis e similares: 6h às 22h e ocupação simultânea de 50%, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.023, de 30 de dezembro de 2020.
Eventos públicos na modalidade drive-in: 6h às 22h, 50% de ocupação, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 90, de 29 de janeiro de 2021.
Shopping, centros comerciais e comércio de rua em geral: 6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 84, de 29 de janeiro de 2021.
feiras, exposições e leilões: 6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 999, de 23 de dezembro de 2020, mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde.
Parques aquáticos e complexos de águas termais: 6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 998, de 23 de dezembro de 2020.
Demais atividades e serviços privados não essenciais: 6h às 22h e com limite de ocupação simultânea de 50%.
Proibição de atendimento ao público de qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h e, no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:
a) farmácias, hospitais e clínicas médicas,
b) serviços funerários,
c) serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro,
d) assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
e) estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega,
f) postos de combustíveis,
g) estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de ageiros, situados em estradas e rodovias, e
h) hotéis e similares.
Embarcações de esporte e recreio: Limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco.
Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 86, de 29 de janeiro de 2021.
Supermercados: Limite de o de até 2 pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 6h às 23h, em todos os níveis de risco.
Esportes: o que vale de acordo com a matriz? 6r5v5p
Risco gravíssimo
- Esporte de rendimento
- Competição: proibidas as modalidades de todos os grupos; exceto modalidades de competição a nível Estadual, Nacional e Internacional, quando autorizadas pela Fesporte;
- Treinamento: permitidas somente as modalidades do grupo I, em ambientes externos e treinamentos das equipes de competição a nível nacional, para todos os grupos, quando autorizadas pela Fesporte.
- Esporte de participação e lazer
- Competição: proibidas as modalidades de todos os grupos;
- Prática: permitidas as modalidades dos grupos I, II, III e IV, em ambiente aberto. Já em ambiente fechado, deve respeitar a capacidade operativa de 25% da capacidade total do estabelecimento.
- Esporte educacional
- Competição: proibidas as modalidades de todos os grupos, exceto as realizadas ou autorizadas pela Fesporte.
- Treinamento: permitidas as modalidades do grupo I, II,III e IV em ambientes externos e permitidas as modalidades de todos os grupos em ambientes interno, mas respeitando o limite de 25 % da capacidade total.
- Esporte de rendimento