Morreu o desembargador Marcus Tulio Sartorato do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) na noite deste domingo (12), em Florianópolis. Foi o terceiro magistrado catarinense vítima da Covid-19 e o segundo desembargador.

O primeiro desembargador a morrer por complicações da doença foi Paulo Ricardo Bruschi, aos 60 anos, em abril deste ano.
O velório ocorrerá das 16h às 19h, no cemitério Jardim da Paz, na Capital. A cerimônia de cremação será na sequência. O magistrado era natural de Florianópolis e atualmente, atuava na 3ª Câmara de Direito Civil e integrava o Órgão Especial do TJSC.
Ele ingressou na magistratura em 1980 e atuou nas comarcas de Curitibanos, Lages, Guaramirim, Biguaçu, Caçador e Tubarão.
Foi promovido para o cargo de desembargador em 2002, tendo sido designado para presidir o Núcleo de Conciliação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em 2006. Foi também vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC).
Flexibilizações no TJSC 193j2z
Mesmo com a morte do desembargador, o TJSC segue com as flexibilizações devido ao risco potencial moderado para Covid-19 em todas as regiões.
O juiz auxiliar da Presidência Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva detalhou a nova resolução que introduz a possibilidade da presença de até 70% do quadro de pessoal nas unidades que estejam nas regiões de risco potencial moderado.
Adequando as condições de entrada nos prédios do Poder Judiciário, além do uso de máscara e álcool em gel, será necessária a apresentação de comprovante de vacinação ou, no caso de não vacinados, teste RT-PCR ou antígeno negativo realizado nas últimas 72 horas para advogados, partes e testemunhas que precisem comparecer aos atos jurisdicionais nas unidades do PJSC.
Voltarão a acontecer as apresentações mensais em juízo, suspensas até então, dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo.
A possibilidade de visitação aos prédios pelo público será retomada, mediante apresentação da documentação exigida. A resolução entrará em vigor no dia 10 de janeiro de 2022 e, em caso de piora do cenário, poderão ser retomadas as restrições anteriores.