ND Explica: entenda o que está definido sobre a volta às aulas em Santa Catarina 524x3x

Critérios estabelecidos em portaria do governo do Estado valem para unidades públicas e privadas, da educação básica ao ensino técnico

As regras para a volta às aulas presenciais em Santa Catarina foram regulamentadas em portaria publicada pelo governo do Estado nesta terça-feira (6).

Os critérios estabelecidos no documento aplicam-se aos estabelecimentos de ensino públicos e privados (particulares, comunitários, filantrópicos e confessionais), independentemente da modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores.

Saúde e Educação definiram regras para retorno das atividades presenciais nas escolas públicas e privadas – Foto: Mauricio Vieira/Arquivo/Secom/NDSaúde e Educação definiram regras para retorno das atividades presenciais nas escolas públicas e privadas – Foto: Mauricio Vieira/Arquivo/Secom/ND

Conforme a Secretaria de Estado da Educação, a portaria nº 778 prevê a retomada das atividades presenciais para a educação básica, que engloba a Educação Infantil até o Ensino Médio, e o ensino técnico.

No caso das escolas estaduais, que não oferecem o ensino infantil, o retorno se dará até os sextos anos do Ensino Fundamental, seguindo o calendário escolar. As aulas serão de apoio pedagógico para aqueles estudantes com dificuldade de aprendizagem.

De acordo com a portaria, o retorno das atividades escolares presenciais obedecerá, obrigatoriamente, todas as diretrizes estabelecidas nos Cadernos de Diretrizes para o retorno às aulas. O documento consta no Plano Estadual de Contingência para a Educação, apresentado no dia 9 de setembro.

Confira as regras: 251b4n

Mapa de risco

A medida autoriza o ensino presencial somente nas regiões com risco moderado ou alto no mapeamento estadual.

Já nas regiões em estado grave, está autorizado somente o reforço pedagógico individual. Nas que estão em estado gravíssimo, não há possibilidade de retorno presencial em nenhuma modalidade.

As aulas presencias foram suspensas em território catarinense em 19 de março, por decreto estadual. Esse decreto encerra no dia 12 de outubro, com possibilidade de viabilização das aulas já a partir do dia 13.

Mapa de risco divulgado no dia 2 de outubro – Foto: SES/Divulgação/NDMapa de risco divulgado no dia 2 de outubro – Foto: SES/Divulgação/ND

Regiões aptas para o retorno

Dada a medida desta terça (6), as regiões de Xanxerê, Oeste, Serra, Médio Vale do Itajaí e Foz do Rio Itajaí poderão retornar com o ensino presencial, pois estão em risco alto.

Enquanto isso, todo o restante do Estado, em risco grave, poderá retornar somente com o reforço pedagógico individualizado.

Retomada gradativa

A pasta da educação firma que o retorno deve ser gradativo, com intervalos de sete dias entre os grupos de alunos que retornarem, com monitoramento das transmissões. Estudantes dos últimos anos e alunos que não tiveram condições de estudar remotamente serão priorizados.

Conforme a portaria, as redes de ensino públicas e privadas obedecerão ao escalonamento conforme as séries/ano, etapas e modalidades de ensino ofertadas. Cabe à mantenedora definir a sua estratégia de retorno, quanto ao tipo de atendimento e atividades ofertadas.

A cidade que desejar retornar deve ser obter homologação do PlanCon (Plano de Contingência Escolar) com os comitês municipais, que tiveram criação exigida na portaria do dia 25 de setembro.

Os responsáveis legais do estudante podem optar pela continuidade no regime de atividades não presenciais, mediante a de termo de responsabilidade junto à instituição de ensino na qual o estudante está matriculado.

Alimentação escolar

  • A escola deve atualizar o Manual de Boas Práticas de Manipulação e os Procedimentos Operacionais Padronizados de forma a adequá-los para o combate à disseminação da Covid-19;
  • Devem ser utilizados utensílios higienizados;
  • Todos os manipuladores devem evitar tocar o rosto, em especial os olhos e a máscara, durante a produção e distribuição dos alimentos;
  • Os uniformes devem ser trocados e lavados diariamente e usados exclusivamente nas dependências de armazenamento, preparo e distribuição dos alimentos;
  • Substituir os sistemas de autos serviço de bufê, utilizando porções individualizadas ou disponibilizando funcionário(s) específico(s) para servir todos os pratos e entregar os utensílios;
  • Realizar higienização adequada das mesas, cadeiras, bancos e similares, a cada uso. Não utilizar toalhas de tecido ou outro material;
  • Estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos e utilização de refeitórios e praças de alimentação, com o objetivo de evitar aglomerações;
  • Organizar a disposição das mesas e cadeiras de modo a assegurar que a sua utilização proporcione o distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas;
  • Alimentos externos trazidos por alunos e trabalhadores para consumo próprio devem estar higienizados e embalados conforme recomendações sanitárias;
  • Alunos e trabalhadores não devem partilhar alimentos e não utilizar os mesmos utensílios, como copos, talheres, pratos entre outros;
  • O uso de máscara é obrigatório durante toda a permanência no ambiente, retirando somente no momento do consumo do alimento.
Escolas devem realizar higienização adequada das mesas, cadeiras, bancos e similares, a cada uso – Foto: SED/Divulgação/NDEscolas devem realizar higienização adequada das mesas, cadeiras, bancos e similares, a cada uso – Foto: SED/Divulgação/ND

Lactários

  • Estabelecimentos educacionais que dispem de local destinado à amamentação, devem mantê-lo ventilado, com assentos adequados e distantes 1,5 m de raio;
  • Disponibilizar em pontos estratégicos, local para higienização das mãos e, na ausência ou distância do local, disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar. O local deverá ser higienizado após o uso;
  • Mamadeiras e chupetas devem ser individuais, identificadas, higienizadas, secas e guardadas em armário fechado. Se as mamadeiras forem de uso coletivo devem ser lavadas e desinfetadas com solução clorada ou fervidas durante 10 minutos;
  • Estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos e mamadeiras, de forma que cada criança seja atendida individualmente a fim de evitar compartilhamento de utensílios.

Transporte escolar

  • Limitar e controlar a lotação máxima de cada veículo de acordo com critérios específicos para veículo de eio, van, micro-ônibus e ônibus;
  • Em todas as modalidades de transporte, manter a obrigatoriedade de ocupar
    o mesmo lugar todos os dias, com registro dos ocupantes pelo monitor/motorista;
  • A distribuição de estudantes nos assentos do ônibus deve ser feita de forma a
    agrupar os alunos de uma mesma escola na mesma região do veículo, quando
    este atender a mais de um estabelecimento escolar no mesmo deslocamento;
  • Ordenar as entradas e saídas dos ageiros de forma que, no embarque, os
    ageiros ocupem inicialmente as partes traseiras dos veículos, e que o
    desembarque inicie pelos ageiros dos bancos da parte dianteira;
  • Manter os basculantes e as janelas dos veículos abertas (exceto em dias de
    chuva/frio extremo), com amplitude que permita a troca de ar sem comprometer a segurança dos ageiros;
  • Permitir que entrem e permaneçam nos veículos somente pessoas com
    máscara quer sejam estudantes ou trabalhadores das escolas;
  • Orientar que, nos pontos de embarque (distantes da escola), ocorrendo a
    existência de formação de filas, os usuários mantenham a distância mínima de 1,5 metros (um metro e meio) das demais pessoas;
  • Higienizar apoios de braço, maçanetas, pegadores, janelas (vidros) e
    poltronas com álcool a 70% ou produtos sanitizantes de efeitos similar, a cada finalização de viagem. A higienização interna completa do veículo deve ser realizada ao menos uma vez ao dia;

Pais e responsáveis

  • Pais devem estar orientados que os estudantes devem utilizar máscara facial como barreira, para a utilização do transporte;
  • Devem acompanhar e aguardar os filhos no ponto de embarque. Caso seja detectada febre, o aluno não poderá entrar no veículo e deverá buscar orientação com a Vigilância Epidemiológica Municipal;
  • Priorizar o transporte próprio de seus filhos para evitar o risco de contaminação dentro do transporte. Devem evitar transportar ageiros fora do núcleo familiar.
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