Nesta segunda-feira (7), foi divulgada no Diário Oficial da União a lei sancionada pelo presidente Lula (PT) que autoriza a utilização da ozonioterapia como forma de tratamento complementar no Brasil.
Em Itajaí, Litoral Norte de SC, a técnica é conhecida por conta das polêmicas que ocorreram durante a pandemia de Covid-19.

Na época, o prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni, sugeriu a aplicação de ozônio pelo ânus para pacientes que apresentavam sintomas do novo coronavírus (Covid-19).
O prefeito afirmou que a cidade teria se inscrito no Conep (Conselho Nacional de Ética e Pesquisa), para entrar no protocolo nacional de pesquisa do ozônio.
Morastoni destacou que “é uma aplicação simples, rápida de dois a três minutos por dia, provavelmente uma aplicação via retal”, e que teria “resultado excelente” contra a doença.
Na ocasião, o CRM-SC (Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina) emitiu uma nota para esclarecer que o tratamento com ozônio para a Covid-19 não possuía eficácia comprovada. Até então, o procedimento era proibido no Estado.
Ozonioterapia autorizada no país kh73
Em julho, o Senado aprovou a proposta, que foi sancionada pelo presidente Lula como forma de tratamento complementar.
A ozonioterapia consiste na aplicação de oxigênio e ozônio diretamente na pele ou no sangue do paciente, na tentativa de conter infecções ou aumentar a oxigenação do tecido.
A terapia é ofertada desde a pandemia em Itajaí na rede pública de saúde, para pacientes que sofrem com dores crônicas e também para auxiliar na cicatrização de feridas.
De acordo com a lei sancionada nesta segunda (7), a ozonioterapia fica autorizada como procedimento de caráter complementar, nas seguintes condições:
- a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
- a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;
- o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.