Prescrição de remédios por farmacêuticos é barrada na Justiça; entenda decisão 2y321r

Magistrado alega que "balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento" e comparou autorização para receitar medicamentos ao "exercício ilegal da medicina" 5v3li

Frasco de remédio em mão de mulherAção foi protocolada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) – Foto: Freepik/ND

O juiz federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou a suspensão de uma resolução do CFF (Conselho Federal de Farmácia) que permitia a prescrição de remédios por farmacêuticos. Na decisão, o juiz impede a emissão de nova resolução sobre o assunto pelo CFF (Conselho Federal de Farmácia) e determinou publicação da decisão nos perfis on-line da entidade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Ao derrubar a validade da norma, o juiz destacou que “o balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”. A ação foi levada à Justiça pelo CFM (Conselho Federal de Medicina).

Entenda decisão que revoga prescrição de remédios por farmacêuticos 30114m

Na decisão, o juiz Piacini destacou que a lei que dispõe sobre o exercício da medicina estabelece que “somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”.

Para o magistrado, a norma expedida pelo Conselho Federal de Farmácia, que autoriza a prescrição de remédios por farmacêuticos, “invade atividades privativas dos médicos, tais como anamnese, exame físico com a verificação dos sinais e sintomas, realização, solicitação e interpretação de exames”.

Farmacêutico é demitido pelo pai por aumentar o próprio salário em mais de R$ 37 mil – Foto: Freepik/Divulgação/NDFarmacêutico é demitido pelo pai por aumentar o próprio salário em mais de R$ 37 mil – Foto: Freepik/Divulgação/ND

“Por meio de resolução, ato istrativo precário, não se vislumbra a possibilidade de alargar o campo de atuação dos farmacêuticos, pois suas competências já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão, inclusive a de dispensar medicamentos independentemente de prescrição médica, para os casos em que a Anvisa permite”, destacou Piacini.

Para haver a prescrição de remédios por farmacêuticos, o juiz sugere amplo debate com a sociedade e que a medida conste em um projeto de lei apresentado pelo governo federal ao Congresso Nacional, e não em uma resolução de conselho.

O que dizia a resolução? 3rcw

A norma que autorizou a prescrição de remédios por farmacêuticos pelo CFF dizia que farmacêuticos com o Registro de Qualificação de Especialista em Farmácia Clínica poderiam indicar medicamentos sob prescrição, renovar receitas emitidas por outros profissionais de saúde e realizar exames físicos para monitoramento de tratamentos.

Em nota, o conselho afirmou que a resolução que autoriza a prescrição de remédios por farmacêuticos “não é novidade”, já que os profissionais conquistaram o direito no Brasil em relação à prescrição há 12 anos.

Profissional carimbando uma receita, em alusão à prescrição de remédios por farmacêuticos, que foi proibidaConforme a decisão da Justiça, Conselho Federal de Farmácia não poderá emitir novas resoluções sobre o assunto – Foto: Confelho Federal de Farmácia

“O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais. Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde.”

Segundo a resolução da entidade, a prescrição de remédios por farmacêuticos deveria ser feita apenas mediante protocolos ou diretrizes pré-estabelecidos para garantir segurança à população.

“O farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento. Sua atuação sempre esteve e continua limitada à prescrição de medicamentos isentos de prescrição e tarjados, mediante protocolos ou diretrizes pré-estabelecidos. Isso garante segurança para a sociedade. […] Os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.”

*Com informações do R7.

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