O Procon de Santa Catarina autorizou os supermercados a limitar a venda de produtos ao consumidor. A medida permite aos estabelecimentos controlar a quantidade de produtos a serem vendidos para manutenção do estoque.

De acordo com o diretor do Procon, Tiago Silva Mussi, o álcool gel já está limitado a duas unidades por pessoa (F). Já demais produtos serão controlados conforme preferência de cada estabelecimento e de acordo com o estoque disponível, no momento de ar as compras no caixa.
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Além disso, as empresas também poderão limitar o o de pessoas ao interior do local. A decisão procura resguardar a saúde e a segurança tanto dos consumidores quanto dos trabalhadores.
A medida é válida para todos os mercados, mini-mercados, hipermercados e vendas, seja de grande ou pequeno porte. A decisão foi tomada em conjunto com a ACATS (Associação Catarinense de Supermercados) após a procura excessiva dos consumidores pelos supermercados.
O secretário estadual da Saúde, Helton de Souza Zeferino, também baixou uma portaria para evitar as aglomerações em estabelecimentos.
De acordo com a portaria, ficou estabelecido, a partir de quarta (18), “limitação de entrada de pessoas em 50% da capacidade de público dos estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias, mercados e supermercados)”.
Confira o que foi estabelecido na nota técnica s566
O Procon/SC, por seu diretor que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 55, parágrafo 1º, da Lei n. 8.078/90 e do Decreto n. 2.181/97, em conjunto com a Acats (Associação Catarinense de Supermercados), buscando promover a melhor Política Estadual de Defesa do Consumidor e relação de consumo no setor supermercadista de Santa Catarina e, face a necessidade de uniformização de procedimentos em razão do Decreto 515/2020/SC, publicado na última terça-feira, que declara situação de emergência e necessidade de enfrentamento à Covid-19 e, considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.8.078/90) resolve editar a presente NOTA TÉCNICA, nos seguintes termos:
- As empresas poderão adotar o sistema de limitação de venda de produtos ao consumidor, quando tal conduta tiver por objetivo assegurar, de forma equilibrada, o abastecimento e fornecimento de mercadorias à população, observando, ainda, seu estoque;
- Havendo necessidade imperiosa para resguardar a saúde e segurança do consumidor e do trabalhador nas lojas de mercados, supermecados e hipermercados, as empresas poderão adotar conduta de limitação de o de pessoas ao interior do estabelecimento, tudo com foco no enfrentamento à Covid-19.