Uma nova portaria publicada pelo governo de Santa Catarina estabelece critérios para o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs e casas de show no Estado.

A portaria 744, de 24 de setembro, prevê o regramento nas regiões que estiverem no risco potencial moderado para Covid-19. A ocupação máxima deverá ser de 50% do público permitido pelo Corpo de Bombeiros Militar.
As outras áreas de risco – gravíssimo, grave e alto permanecem com funcionamento proibido. Atualmente, Santa Catarina não tem nenhuma região em risco moderado. Todas estão na categoria “grave”, com exceção do Extremo-Oeste, que está em “alto”.
Conheça as regras 4y4553
Nas regiões com risco potencial moderado, os estabelecimentos poderão reabrir com as reguintes regras:
- Controle de entrada
- Distanciamento social
- Espaços demarcados
- Utilização de máscara nas dependências
- Aferir a temperatura de todas as pessoas
- Disponibilizar álcool em gel em pontos estratégicos
As casas estão proibidas de realizar atividades promocionais que possam causar aglomerações, como ingresso liberado ou promoção de bebidas.
Os locais também devem realizar, diariamente, procedimentos que garantam a higienização dos ambientes, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios.
Músicos 6u3673
Quanto aos músicos e bandas, foi estabelecido que os horários para montagem e desmontagem dos equipamentos precisam ser diferenciados e fica proibido contato físico entre integrantes da banda, carregadores, músicos e demais funcionários com o público nos dias do evento.
De acordo com o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, a pandemia impacta a economia e algumas atividades sofrem mais do que outras.
“Nos últimos dias, a SES publicou algumas portarias regulamentando atividades. As regras estão sendo postas, entendemos que o impacto é cruel ao setor, mas nossa obrigação como profissionais de saúde é deixar regras claras para que essas atividades sejam retomadas de forma segura”, disse o secretário.
A fiscalização dos estabelecimentos para garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas é de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, Polícia Civil, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina.
Confira outras regras: n4ua
- As mesas podem ser ocupadas por pessoas que coabitam, neste caso não se aplica o distanciamento interpessoal de 1,5 metros;
- Priorizar pagamentos sem contato por meio de cartões, evitando a manipulação de dinheiro;
- As máquinas de pagamento por cartão devem ser higienizadas com álcool 70% após cada uso, podendo ser revestida de plástico filme;
- Não utilizar fichas ou ingressos retornáveis, em nenhum dos setores; utilizar somente fichas descartáveis;
- Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento;
- Trabalhadores não devem retornar às suas casas, diariamente, com as roupas de trabalho, quando utilizarem uniforme.