A Diretoria de Vigilância em Saúde de Florianópolis decretou proibição da venda de alimentos à base de açúcar em cantinas escolares, uma vez que tais alimentos potencializam o risco de desenvolvimento de cárie dentária.
A resolução, publicada no Diário Oficial dessa sexta-feira (31), é voltada para a rede privada e municipal. Entretanto o objetivo é combater a falha da fiscalização nas escolas particulares, aponta a Secretaria de Saúde.

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Na lista estão alimentos como bolachas e biscoitos recheados, bolos e tortas com recheio ou cobertura, bombons, brownies e caramelos. Assim como chocolates, docinhos, mousses, pudins, flans, maria mole, doce de leite, suspiros, sonhos, donuts, churros, pipocas doces, entre outros.
As instituições e estabelecimentos em funcionamento têm prazo de 90 dias para as adequações necessárias. A resolução entrou em vigor em 31 de maio. As fiscalizações começarão nesta semana, com o objetivo de orientar as instituições.
Objetivo é expandir fiscalização na rede privada 1y2j6e
Já existe uma lei estadual que regulamenta a questão. A Lei nº 6.320 de 20 de dezembro de 1983 proíbe a venda de alimentos altamente cariogênicos nas cantinas escolares.
Segundo a Secretaria de Saúde, a vigilância já tua para o cumprimento da lei na rede municipal, mas há descumprimento da norma por parte das instituições particulares. A medida tem como objetivo, portanto, fortalecer a fiscalização nessas instituições.