Adolescente suspeito de fazer ameaça de ataque a uma escola de Pouso Redondo seguirá internado 5k1w4f

Defesa do adolescente apresentou recurso ao TJ-SC, mas ele foi negado, segundo o Ministério Público

O Ministério Público conseguiu manter na Justiça a internação de um adolescente suspeito de fazer ameaças de ataques a uma escola de Pouso Redondo, no Alto Vale do Itajaí, em abril deste ano. A defesa do menor chegou a recorrer da decisão, mas o pedido foi negado, segundo o MP.

Ministério Público conseguiu manter cumprimento de medida socioeducativa, após defesa do adolescente apresentar recurso ao TJSC - Foto: Imagem ilustrativa/Arquivo/Felipe Bottamedi/NDMinistério Público conseguiu manter cumprimento de medida socioeducativa, após defesa do adolescente apresentar recurso ao TJSC – Foto: Imagem ilustrativa/Arquivo/Felipe Bottamedi/ND

Conforme a acusação, o jovem é suspeito por cometer um ato infracional análogo ao crime de ameaça. A apreensão do menor foi autorizada pelo Ministério Público no dia 10 de abril deste ano.

A representação do Ministério Público foi julgada procedente pelo Juiz da 1ª Vara de Pouso Redondo, mas a defesa interpôs novo recurso ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) requerendo uma medida mais branda.

Porém, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça analisou o recurso e, por unanimidade, negou o pedido da defesa dele. Desta forma, o adolescente deve seguir em internação, podendo cumprir a pena de até três anos em uma instituição específica de acolhimento.

“Tais ameaças foram concretas e suficientes para gerar elevado pavor e desespero aos envolvidos. Exemplo disso são os relatos da professora, no sentido de que as alunas ameaçadas a procuraram chorando, demonstrando verdadeiro pânico em razão das falas do adolescente”, sustentou o Promotor de Justiça José Geraldo Rossi da Silva Cecchini nas alegações finais.

‘O adolescente tinha plena ciência’, diz desembargador 2m65e

A sentença foi proferida no dia 15 de agosto, mas só foi divulgada nesta segunda-feira (28) pelo MP. Segundo o desembargador relator do recurso apresentado, os atos supostamente cometidos pelo jovem eram de gravidade elevada.

“O adolescente tinha plena ciência de toda a repercussão que esse tipo de promessa era capaz de provocar e a fez novamente, consciente de que isso geraria imenso pânico nas escolas como um todo. Não pairam dúvidas, portanto, de que o adolescente agiu com dolo e com o propósito específico de causar medo e temor”, citou o desembargador.

A medida socioeducativa de internação é de até três anos. Porém, segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a manutenção da internação deverá ser reavaliada a cada seis meses, nos termos do ato infracional compatível com o qual ele foi autuado.

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