O TCE/SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) decidiu nesta segunda-feira (27) que recursos destinados para a educação não podem ser utilizados para o pagamento da vigilância armada de escolas.

Uma consulta formulada pela Prefeitura de Blumenau foi enviada ao Tribunal de Contas sobre a possibilidade de enquadrar a contratação e despesas do serviço de vigilância armada no investimento mínimo constitucional de 25%, utilizado para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Entenda a decisão do TCE/SC 1c3560
A corte entendeu que, o investimento mínimo constitucional de 25% da receita corrente líquida com gastos em educação visa apenas despesas destinadas para as atividades de educação infantil e ensino fundamental do munícipio, conforme estabelece a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
A decisão considera que o custeio de guardas armados para segurança das escolas não condiz com os objetivos básicos das instituições educacionais, por ser uma atividade da segurança pública.
“Nesses moldes, a contratação está inserida como medida de segurança pública, a qual não guarda relação com atividades de ensino, e o fato de a execução de tais serviços ocorrer nos ambientes escolares não denota um caráter educacional a tais atividades”, pontuou o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal.
Nadal ainda explicou que a decisão “não questiona a legalidade ou a possibilidade de o gestor público promover a contratação de vigilância armada para proteção do ambiente escolar”. Ou seja, cada gestor poderá decidir sobre a necessidade de contratações de segurança armada.
Decisão poderá afetar o serviço em Blumenau, diz prefeitura 1s2h2b
Em nota, a Prefeitura de Blumenau afirmou que com a decisão, o serviço pode ser prejudicado em 2024, já que teria que desembolsar R$ 20 milhões por meio de outras fontes de recursos, impactando no orçamento e planejamento de outras secretarias.
Para o secretário de Educação de Blumenau, Alexandre Matias, o investimento em segurança no ambiente escolar também é uma diretriz educacional. “Todos os custos relacionados à rotina das escolas e CEIs são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. Garantir a segurança dos alunos no interior das estruturas também é uma responsabilidade nossa”.
“Segundo o entendimento da Corte, que avaliou e julgou o caso, apenas as despesas relacionadas aos serviços de vigilância própria do ambiente escolar, enquadradas na Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) podem ser ser custeadas pela Secretaria de Educação, o que também é contestado pelo secretário, já que o termo vigilância fica em aberto, ou seja, cabe ao município decidir se será com armas ou sem armas”, afirma o comunicado da Prefeitura de Blumenau.
A nota ainda afirma que, assim que soube da decisão, o prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, que também é presidente da Amve (Associação dos Municípios do Vale Europeu), acionou a diretoria da entidade e também a Fecam (Federação Catarinense dos Municípios), para que uma manifestação em conjunto contra a decisão do TCE.