Ex-PM é condenado por levar drogas e celulares para penitenciária em Chapecó: ‘Dentro do mate’ 5e1i6

Condenado foi acusado de introduzir drogas e celulares no complexo prisional; ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos e deve pagar uma multa civil de R$ 2 mil 436y2z

Um ex-cabo da Polícia Militar foi condenado a cinco anos e três meses de prisão por tráfico de drogas e por se aproveitar da função pública. Ele foi acusado de introduzir drogas e celulares no complexo prisional.

Além da pena de prisão, teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi condenado a pagar uma multa civil de R$ 2 mil, em Chapecó, Oeste de Santa Catarina.

Foto de uma penitenciáriaCondenado a cinco anos e três meses, ex-cabo da Polícia Militar é preso por tráfico de drogas e por se aproveitar da função pública. Foto: Divulgação/TJSC/ND

A recente decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó condenou o ex-policial, que, na época, já na reserva, atuava como agente penitenciário, desempenhando a função de policial penal na Penitenciária Agrícola de Chapecó.

Ex-PM levava drogas e celulares em pacotes de erva-mate para a penitenciária 4c4cp

De acordo com a denúncia, em 24 de abril de 2015, o então funcionário público se aproveitou de sua função e entrou no complexo com três pacotes de erva-mate.

Imagem de um chimarrãoEx-PM escondia os telefones e drogas em pacotes de erva-mate – Foto: Pixabay/Divulgação/ND

Nos pacotes, estavam escondidos três celulares, seis chips telefônicos, três carregadores e duas porções que totalizavam pouco mais de um quilo de maconha.

Embaixo do banco do carro do ex-policial também foram localizados R$ 2 mil, cuja origem lícita não foi comprovada.

Ex-policial foi preso em flagrante e condenado 715al

Imagem de uma mão com algemasAlém da pena de prisão, ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi condenado a pagar uma multa civil – Foto: Freepik/ND

Após a prisão em flagrante, o ex-policial foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão por tráfico de drogas praticado em estabelecimento prisional e por se aproveitar da função pública no desempenho de missão de guarda.

Além disso, o processo istrativo disciplinar instaurado resultou na exclusão do réu da reserva remunerada. Ele ocupava o cargo de cabo na Polícia Militar.

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