O município de Orleans, no Sul catarinense, foi condenado a indenizar em mais de R$ 20 mil uma criança e seus pais, por danos morais e materiais, após o menino, de três anos, se machucar durante atividade de recreação na escola.

Segundo os autos, o acidente aconteceu em setembro de 2018, quando a criança caiu de um escorregador e sofreu uma fratura no cotovelo esquerdo.
A decisão da Justiça de Santa Catarina destacou que era dever do município zelar pela integridade física e psicológica da criança que estava sob sua guarda.
“Inexiste dúvida que o dano causou sofrimento físico intenso ao menor, uma vez que sofreu fratura óssea no cotovelo e teve que ser submetido a procedimento médico em menos de 24 horas, situação que evidentemente causou verdadeiro trauma físico e psicológico, este último também aos seus genitores”, assinalou a juíza Bruna Canella Becker.
O município foi condenado a indenizar, por danos morais, a criança em R$ 10 mil e cada um dos genitores em R$ 3 mil, além de bancar danos materiais em R$ 4.650, valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.