Irmãos alegam que mataram cunhado para vingar irmã em SC e Justiça aceita 3t4u5i

Irmãos teriam matado o cunhado com 16 tiros depois dele ter agredido o sogro, violentado a irmã e ameaçado a sogra de morte x4y6f

Dois irmãos alegaram ter matado o cunhado com 16 tiros para vingar a irmã, que teria sido vítima de violência física e psicológica, além de outros familiares. O argumento foi aceito pela Justiça catarinense, que reduziu a pena dos condenados.

Irmãos emboscaram cunhado na praia de Palmas, em Governador Celso RamosIrmãos emboscaram cunhado na praia de Palmas, em Governador Celso Ramos – Foto: PMGCR/divulgação/ND

O homem foi morto na praia de Palmas, em Governador Celso Ramos, em novembro de 2016.

Segundo o processo, munidos de armas calibre 38, os irmãos aram por uma trilha e esperaram escondidos na mata o cunhado ar pela praia. Por volta das 10h, quando ou pela trilha, o homem foi morto com 16 tiros.

Homem morto violentou mulher, agrediu sogro e ameaçou sogra 11372d

Na época os irmãos foram condenados por homicídio, com as qualificadoras de uso de emboscada e motivo torpe. Isso porque eles teriam agido, segundo a justiça catarinense, por vingança.

Conforme o processo, no dia anterior ao assassinato o cunhado agrediu o sogro com golpes de facão.

Segundo a 2ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), todas as testemunhas ouvidas confirmaram que a irmã era vítima do homem morto, com quem se relacionava há três anos.

Segundo o processo, a irmã sofria constantes agressões físicas, morais, sexuais e psicológicas. A situação teria evoluído para ameaças de morte à família da esposa depois que ela foi aconselhada pela mãe a terminar com o homem.

A irmã dos condenados teria registrado um BO (Boletim de Ocorrência), para denunciar as ameaças de morte.

Justiça aceitou justificativa de irmãos e aliviou pena 5p3q28

A 2ª Câmara Criminal aceitou por unanimidade o argumento dos irmãos e retirou uma das qualificações do assassinato, o motivo torpe.

“No caso, embora não se negue que o delito tenha sido cometido por vingança, também não se pode olvidar que o motivo subjacente não se apresenta repugnante, vil, reprovável, uma vez que, conforme reiteradamente assentado na instrução, os recorrentes reagiram a um contexto de violência doméstica perpetrado pela vítima contra a irmã deles e, por fim, a um episódio de agressão física (com golpes de facão) e humilhação contra o pai”, destacou um dos votos seu voto.

Segundo o TJSC, a qualificadora de emboscada foi mantida. Já o crime de porte ilegal de arma de fogo também foi excluído da decisão de pronúncia, pois não foi feita denúncia específica desse crime fora do contexto do homicídio.

Argumento foi julgado 2ª Câmara Criminal do TJSC – Foto: Flavio Junior/TJSC/Divulgação/NDArgumento foi julgado 2ª Câmara Criminal do TJSC – Foto: Flavio Junior/TJSC/Divulgação/ND
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