Pena de autor do ataque à creche de SC pode ser de 40 anos 6m4g4o

Soma preliminar dos crimes cometidos pelo jovem é de 116 anos, mas no Brasil a pena máxima é de 40 anos, explica especialista 3z1h4t

Preso há quase 60 dias, o autor do ataque à creche Pró-Infância Aquarela, em Saudades, no Oeste de Santa Catarina, pode ter uma pena que ultraa os 100 anos, caso seja condenado pelos crimes.

Porém, o tempo de prisão cumprido seria de apenas 40 anos. O ND+ conversou com um especialista que explica os motivos.

creche, ataqueChacina em creche resultou na morte de cinco pessoas, duas mulheres e três bebês – Foto: CBMSC/Divulgação/ND

O jovem de 18 anos invadiu a creche e matou de forma brutal com golpes de adaga cinco pessoas, na manhã do dia 4 de maio. Entre as vítimas estão a professora Keli Adriane Anieceviski, de 30 anos, a agente educativa Mirla Amanda Renner Costa, de 20 anos, e os bebês Sarah Luiza Mahle Sehn, de 1 ano e 7 meses, Anna Bela Fernandes de Barros, de 1 ano e 8 meses e Murilo Massing, de 1 ano e 9 meses.

Conforme o promotor do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) responsável pelo caso, Douglas Dellazari, o jovem foi denunciado por cinco homicídios qualificados, por motivo torpe e cruel e, além disso, por impossibilitar a defesa das vítimas. Ele também foi denunciado por 14 tentativas de homicídio.

O julgamento do jovem ainda não tem data marcada e, desta forma, o cálculo exato da sentença só será feito após ele ser julgado. Porém, o réu será ouvido no dia 24 de agosto. O interrogatório ocorrerá após o Poder Judiciário ouvir seis vítimas e 23 testemunhas de acusação.

A primeira audiência de instrução e julgamento acontecerá no dia 5 de agosto. Seis vítimas e nove testemunhas contarão suas versões do ocorrido. No dia 24 de agosto, outras 14 testemunhas serão ouvidas.

Por fim, o acusado do ataque falará via internet, da sala iva do Presídio Regional de Chapecó.

Sobre o cálculo da pena 2w41t

Mesmo sem uma precisão sobre o total da pena do autor do ataque, o advogado, mestre em políticas públicas e especialista em direito público, Saulo Cerutti, explica que ao final da instrução criminal, por se tratar de um crime doloso, quando o autor teve a intenção de matar, o júri analisará as circunstâncias do crime.

Entre os pontos observados estarão elementos que podem aumentar a pena, como motivo torpe, meio de execução que dificultou defesa da vítima e crime praticado contra crianças, mas também elementos que podem reduzi-la, como, por exemplo, o fato de o crime ser tentado e de o autor ter menos de 21 anos na data do fato.

pena, autor do ataque Autor da chacina foi encaminhado ao Presídio Regional de Chapecó – Foto: Roberto Bortolanza/NDTV

“Ao final da decisão dos quesitos o juiz fará o cálculo da pena de cada crime individualmente. Para cada homicídio consumado, se for considerado qualificado, a pena estará entre 12 e 30 anos; para cada homicídio tentado, aplica-se a pena do consumado com a redução de 1/3 até 2/3”, esclarece Cerutti.

O especialista exemplifica: “Caso seja condenado por cinco homicídios qualificados consumados na pena mínima de cada um deles terá 60 anos para estes crimes e pelos 14 homicídios tentados com a máxima redução (2/3) resultaria em mais 56 anos, totalizando 116 anos de condenação”.

O que é permitido no Brasil? e181u

Cerutti salienta que o Brasil adota um sistema progressivo de pena em que não são permitidas as penas perpétuas, buscando sempre a reintegração do indivíduo à sociedade.

“Com o pacote anticrime, baseado na Lei 13.964/19, o máximo da pena privativa de liberdade no Brasil é de 40 anos — anteriormente era de 30 anos. Este limite existe para que o indivíduo veja uma possibilidade de retorno ao convívio social e busque sua melhora”, pontua.

Segundo o especialista, ocorre que os benefícios da pena, como a progressão de regime (que neste caso é de 50% da pena) são calculados com base na pena completa e não do limite dos 40 anos.

“Então, para progredir do regime fechado para o semiaberto, o detento deverá cumprir, no caso do exemplo anterior, 50% da pena de 116 anos, ou seja, 58 anos, fazendo com que os 40 anos máximos de reclusão sejam cumpridos integralmente no regime fechado. Lembrando sempre que a pena não é uma vingança, é o pagamento por um crime cometido buscando a ressocialização do agente”, exemplifica.

Atestado de insanidade n2v6g

A defesa ainda não arrolou as testemunhas e solicitou, novamente, a realização de exame de insanidade mental do acusado. O magistrado concordou com o parecer desfavorável do Ministério Público de Santa Catarina e indeferiu o pedido.

O juiz da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, Caio Lemgruber Taborda, considerou que “[…] o fato da defesa sustentar que o acusado […] trata-se de uma pessoa mentalmente ‘doente’ não possui o condão, por si só, de embasar o deferimento da instauração do incidente de insanidade mental, especialmente porque não foi apresentado sequer um laudo médico, exame, demonstração de ingestão de medicamento ou qualquer outro documento que demonstre que o acusado tenha sido internado ou submetido a tratamento/acompanhamento em razão de algum distúrbio mental”.

Creche Frente Creche Aquarela, em Saudades, no Oeste Catarinense, – Foto: Secom/Divulgação/ND

Para ele, até o momento, o acusado demonstrou possuir plena consciência da ilicitude de seus atos, tanto que planejou com antecedência o crime, inclusive estudando o local, horário, fragilidade das vítimas e nocividade que as armas causariam no corpo humano.

“Além disso, após a prática delitiva, o acusado realizou alguns questionamentos sobre quantas vítimas havia lesionado, se permaneceria muito tempo na prisão, e ainda afirmou à autoridade policial ser errado atentar contra a vida de crianças”, reiterou o juiz em sua decisão.

O que diz a lei? w6o6t

Cerutti salienta que para que uma pessoa seja condenada por um crime, ele deve ter consciência do ato cometido, ou seja, saber o que estava fazendo.

“Nestes crimes é comum o ‘incidente de insanidade mental’ sempre que houver dúvida sobre a integridade mental do acusado.  Este exame poderá ocorrer na fase do inquérito ou na fase processual. Caso o exame não seja autorizado, a defesa poderá pleitear o cerceamento do direito de defesa já que, existindo dúvidas sobre a sanidade ao tempo do fato, é de se esperar que o Estado tenha interesse no saneamento da dúvida”, cita.

Ele esclarece que, ao fim do exame pericial, caso seja indicado que o indivíduo tinha capacidade de entender o que fazia e de determinar-se por este entendimento, o processo correrá normalmente.

“Mas, caso seja considerado que ele não tinha esta capacidade, ou seja, que ele é inimputável, não será sujeito à pena privativa, mas será internado em hospital de custódia para tratamento e, neste caso, em tese, sem prazo máximo, ficando internado enquanto persistir o problema”.

“Ato de covardia” 606w5z

O promotor Douglas Dellazari salientou, durante a apresentação da denúncia, no dia 21 de maio, que no dia da chacina havia 40 pessoas no local, sendo 21 funcionários e 19 crianças. Destes, 19 tiveram de alguma forma, “sua vida colocada em risco”, de acordo com o promotor. Das 19 pessoas, oito eram adultos e 11, crianças.

Ainda no dia 14 de maio, o delegado da Polícia Civil, responsável pelo caso, Jerônimo Marçal Ferreira, falou em coletiva de imprensa que a ideia do jovem era atacar pessoas com quem o autor estudou na escola. Mas como ele não conseguiu obter uma arma de fogo, desistiu de enfrentar jovens da mesma faixa etária apenas com as adagas. Por este motivo optou pela creche, com vítimas indefesas.

creche que sofreu ataqueO luto tomou conta da pequena cidade de Saudades. – Foto: Reprodução/Willian Ricardo

“O ato dele, por si só, já seria covarde, porque foi contra crianças e mulheres que não tinham como se defender, mas mostra que ele foi ainda mais covarde. Ele não ‘se garantia’ contra outras pessoas e pensou: ‘vou descontar minha raiva com pessoas que não têm nada a ver comigo, inocentes, que nunca fizeram nada para ninguém’, o que mostra que é ainda mais covarde”, opinou.

Defesa se posiciona 4k2h1i

Conforme o advogado do jovem, Demetryus Eugênio Grapiglia, um dos principais pontos abordados pela defesa, que já foi apresentada ao juiz, é a necessidade do exame de insanidade mental do jovem de 18 anos para atestar as condições psíquicas dele.

“Uma pessoa em sã consciência não faria o que ele fez. Quando o questionei sobre o que a polícia havia perguntado ele me disse que pediram se ele gostava de assassinos e ele respondeu que sim. Inclusive disse que leu e pesquisou sobre assassinos e que se eles fossem em sua casa seriam muito bem recebidos”, disse o advogado.

Grapiglia ressaltou, ainda, que o jovem diz não se lembrar do que aconteceu naquele dia e que sabe apenas o que as pessoas falam para ele. “Quando perguntei se ele se arrependia do que fez ele me respondeu que não poderia se arrepender de algo que não lembra”.

O advogado salientou que outro ponto apresentado pela defesa é com relação às qualificadoras do crime. “O Ministério Público está denunciando Fabiano por cinco homicídios e 14 tentativas de homicídio. A defesa discorda de 13 dessas tentativas {com excessão do caso do bebê que sobreviveu]. Queremos que ele pague sim pelo que fez, mas não pelo excesso”.

Outro posicionamento da defesa é com relação à classificação do crime como concurso material, quando o advogado avalia que se trata de um crime continuado.

Relembre o caso 2i3m4n

O jovem de 18 anos invadiu a escola Infantil Pró-Infância Aquarela na manhã do dia 4 de maio. Armado de duas facas, estilo adaga, ele desferiu golpes contra uma professora e uma agente educacional. Quatro crianças menores de 2 anos também foram feridas por ele. Três morreram.

O único sobrevivente do ataque foi um bebê de 1 ano e 8 meses. A criança teve alta após ficar hospitalizada por seis dias e ou por uma cirurgia no pulmão.

Após matar as cinco vítimas, o autor desferiu golpes contra si na região do pescoço, abdômen e perna. Ele foi socorrido e encaminhado ao Hospital de Pinhalzinho e, depois, transferido para o HRO (Hospital Regional do Oeste), em Chapecó, onde ou por cirurgia.

Ele permaneceu internado por oito dias, parte deles na UTI (Unidade de Terapia Intensiva). O jovem recebeu alta no dia 12 de maio e foi levado ao Presídio Regional de Chapecó, onde permanece preso à espera de julgamento.

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