A Polícia Federal prendeu no último domingo (23), durante a realização das provas do concurso da corporação, 11 candidatos inscritos que tinham mandado de prisão em aberto.

As prisões foram efetuadas nos estados de Santa Catarina, Acre, Bahia, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo e Distrito Federal.
De acordo com a PF, os cumprimentos dos mandados de prisão foram realizados de “forma discreta e sem causar tumulto ou prejuízo para a aplicação das provas”. “Além de retirar do convívio social indivíduos procurados pela Justiça, a atuação da PF garantiu a segurança do concurso”, registrou o órgão em nota.
Apenas uma pessoa foi detida pela polícia em Santa Catarina. Contudo, o local da prisão e o crime pelo qual o foragido respondia não foram divulgados.
As provas escritas aplicadas no último domingo são referentes a concurso para provimento nos cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista.
A realização das provas, em meio a restrições para combate à pandemia da Covid-19, acabou sendo questionada na Justiça e provocando resposta do Supremo Tribunal Federal.
Pela primeira fez, a Corte realizou um julgamento no plenário virtual – plataforma que permite que os ministros votem à distância – com início e término do mesmo dia, a última sexta-feira (21). Na ocasião, por 10 votos a 1, os ministros decidiram manter as datas de realização das provas.