Chapecó aprova projeto de lei que impede condenados por crimes sexuais em cargos públicos 1g4w26

Projeto de lei veda contratação de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes; texto aguarda análise e sanção do prefeito 3s5b1l

O Legislativo Municipal de Chapecó aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (12), o projeto de lei que proíbe a nomeação, posse ou contratação de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos e empregos públicos.

Projeto de lei proíbe a contratação de condenados por crimes sexuais para cargos públicos – Foto: Unsplash/Divulgação/NDProjeto de lei proíbe a contratação de condenados por crimes sexuais para cargos públicos – Foto: Unsplash/Divulgação/ND

De autoria do vereador Fernando Cordeiro (PL), a proposta segue agora para sanção do Executivo.

A medida estabelece que condenados por crimes sexuais com decisão judicial transitada em julgado fiquem impedidos de assumir funções públicas que envolvam contato com crianças e adolescentes, pelo período que compreende desde a condenação até 12 anos após o cumprimento da pena.

Projeto de lei que veda contração de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes ará por análise e sanção do prefeito – Foto: Reprodução/FreepikProjeto de lei que veda contração de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes ará por análise e sanção do prefeito – Foto: Reprodução/Freepik

Condenados por crimes sexuais: crimes previstos na legislação 2o5j3u

Entre os delitos que impedem a contratação estão:

  • Crimes sexuais contra vulneráveis (previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal), incluindo estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição infantil e divulgação de material de abuso infantil.
  • Crimes relacionados à pornografia infantil (artigos 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do Adolescente), como produção, venda, posse e distribuição de material pornográfico infantil.
  • Outros crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes previstos na legislação.

Regras para contratação no serviço público 27um

A nova legislação abrange todos os cargos públicos que envolvam o atendimento ao público infantil ou adolescente, incluindo profissionais lotados em escolas, creches, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.

Para garantir a aplicação da norma, a istração Pública Municipal deverá exigir certidão de antecedentes criminais no ato de ingresso no serviço público, além de realizar a atualização desse documento anualmente. O sigilo das informações obtidas será preservado.

Compromisso com a proteção infantil 5v5t41

O vereador Fernando Cordeiro destacou a importância do projeto para reforçar a segurança de crianças e adolescentes em Chapecó.

Projeto de lei que veta a contratação de condenados por crimes sexuais é de autoria do vereador Fernando Cordeiro (PL). – Foto: Câmara de Vereadores de Chapecó/NDProjeto de lei que veta a contratação de condenados por crimes sexuais é de autoria do vereador Fernando Cordeiro (PL). – Foto: Câmara de Vereadores de Chapecó/ND

“Este projeto representa um avanço significativo na prevenção de riscos e na garantia da segurança das nossas crianças. O poder público deve ser um exemplo de responsabilidade e cuidado”, afirmou.

Agora, o texto aguarda análise e possível sanção do prefeito João Rodrigues para entrar em vigor.

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