Santa Catarina aprova Lei que destina habitação popular para vítimas de violência doméstica 595wo

Os programas de habitação popular em Santa Catarina vão destinar no mínimo 4% da cota de residências urbanas e rurais para auxiliar mulheres a romperem ciclos abusivos 9323y

A Assembleia Legislativa (Alesc) aprovou o texto da Lei nº 18.666/2023, que vai destinar habitação popular para vítimas de violência doméstica em Santa Catarina. A Lei, proposta pelo deputado Rodrigo Minotto (PDT), foi divulgada como parte da agenda do Agosto Lilás, campanha do Ministério Público de SC no combate à violência contra mulheres.

Pelo menos 4% das moradias populares construídas em Santa Catarina serão destinadas a mulheres vítimas de violência. Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília/Divulgação/NDPelo menos 4% das moradias populares construídas em Santa Catarina serão destinadas a mulheres vítimas de violência. Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília/Divulgação/ND

A nova legislação vai destinar no mínimo 4% das habitações populares às mulheres inseridas no Programa de Assistência à Mulher Vítima de Violência em Santa Catarina. Para receber o benefício, é necessário que o caso conte com decisão judicial prevendo medidas protetivas contra o agressor.

As mulheres que forem contempladas com a moradia popular deverão ainda ser acompanhadas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou órgão similar. O objetivo da Lei é garantir proteção à vítima e a seus familiares, trazendo independência em relação ao agressor e ajudando a romper o ciclo de abusos.

17 anos da Lei Maria da Penha: Santa Catarina registra 35 feminicídios no primeiro semestre de 2023 3f6j6z

Maria da Penha Maia Fernandes ficou paraplégica em 1983, ao ser baleada pelo então companheiro Marco Antonio Heredia Viveiros. No entanto, somente em 2002, quase vinte anos após o crime, o homem foi condenado e preso.

Essa história inspirou a criação da Lei Maria da Penha, que está em vigor desde 7 de agosto de 2006. A legislação que tipifica como crime a violência doméstica e familiar contra a mulher ou por mudanças recentes, sancionadas pelo presidente Lula.

Entre as alterações mais significativas, está a garantia de medidas protetivas de urgência, concedidas no exato momento em que a vítima denuncia o agressor às autoridades policiais.

De janeiro a junho de 2023, Santa Catarina registrou 35 feminicídios, muitos deles ocorridos com o uso de armas brancas (artefatos cortantes ou perfurantes, como facas e similares). A coordenadora do Centro de Apoio Operacional e Criminal do Ministério Público, Luciana Uller Marin, destaca que esse número é um grande alerta para o Estado:

“Nós estamos comemorando 17 anos de Lei Maria da Penha, uma legislação inovadora no sistema jurídico brasileiro. O principal mérito dessa Lei foi trazer luz para esse problema que até então ficava recolhido entre as paredes domésticas. Hoje não se fala mais que ‘em briga de marido e mulher não se mete a colher’. Hoje, briga de marido e mulher é objeto de intervenção do Estado”, afirmou Luciana em entrevista ao SC no Ar desta segunda-feira (7).

Como procurar ajuda? 3p1v4z

Denúncias de violência contra mulher podem ser feitas de forma identificada ou anônima nos seguintes canais:

  • WhatsApp da Polícia Civil: (48) 98844-0011
  • Delegacia virtual: delegaciavirtual.sc.gov.br
  • Disque 100 ou 182
  • Polícia Militar: 190
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