SC é o 2º Estado do país com maior taxa de estupro de crianças e adolescentes 4t2j3y

Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública se baseia em boletins de ocorrência registrados em 12 Estados, no primeiro semestre de 2021 51p16

No primeiro semestre de 2021, Santa Catarina alcançou o segundo lugar entre os Estados do país com maior taxa de estupro de crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos, por 100 mil habitantes.

A quarta-feira (18) marcou o dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

SC é o 2º Estado do país com maior taxa de estupro de crianças e adolescentes – Foto: Pixabay/DivulgaçãoSC é o 2º Estado do país com maior taxa de estupro de crianças e adolescentes – Foto: Pixabay/Divulgação

O dado consta em estudo produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O levantamento se baseia em boletins de ocorrência registrados em 12 Estados, no primeiro semestre de 2021.

Santa Catarina (77,8) ficou atrás apenas do Mato Grosso do Sul (189,4). A taxa aumentou 5,5%, quando comparada com o primeiro semestre de 2020.

Em números absolutos, foram 1.282 ocorrências de estupro e estupro de vulnerável contra crianças e adolescentes.

SC também ocupou a segunda posição no que diz respeito à taxa de exploração sexual contra crianças e adolescentes. Com taxa de 1,2 por 100 mil habitantes, o Estado ficou novamente atrás apenas do Mato Grosso do Sul, com 4,0, no período analisado.

SC lidera taxa de maus-tratos e lesão corporal 34d5i

O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta ainda que o Estado lidera a taxa de casos de maus-tratos e lesão corporal contra crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, por 100 mil habitantes.

Foram 784 notificações de maus-tratos e 636 de lesão corporal dolosa, apenas no primeiro semestre de 2021. Com relação aos maus-tratos, o aumento da taxa, em comparação com o primeiro semestre de 2020, foi de 53%.

Só no primeiro semestre de 2021, foram contabilizados quase 25 mil registros de violência contra crianças e adolescentes no país, ou seja, ao menos 136 casos por dia.

Atenção aos filhos c1l4z

A coordenadora das DPCAMIs (Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso) em Santa Catarina, delegada de polícia Patrícia Zimmermann D’Ávila, explica que é importante que os pais fiquem atentos às mudanças comportamentais dos filhos, que podem indicar que as crianças e adolescentes possam estar sofrendo abusos.

“Geralmente as crianças e adolescentes não têm condições de denunciarem sozinhos os abusos sofridos. Muitas vezes eles são ameaçados pelos agressores e isso faz com que mantenham o silêncio, mas geralmente apresentam mudança comportamental ou alimentar e esta alteração chama atenção de pessoas próximas. Essas pessoas devem acolher a criança e procurar ajuda (denunciar) quando tiverem alguma suspeita que esteja ocorrendo o abuso”, alerta a coordenadora das DPCAMIs.

A Polícia Civil de Santa Catarina disponibiliza diversos meios para que as denúncias desses tipos de abusos sejam realizadas, como o número 181 e o WhatsApp (48) 98844-0011.

Além disso, os boletins de ocorrência podem ser registrados, pessoalmente, nas delegacias de polícia ou pela Delegacia de Polícia Virtual, de forma online.

MPSC adere à campanha #AgoraVcSabe 34v3m

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) aderiu à campanha nacional #AgoraVcSabe, um levante para romper o silêncio da violência sexual contra crianças e adolescentes.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, destaca a importância de se discutir o assunto.

“Somos todos responsáveis por proteger crianças e adolescentes dessa violência. É fundamental conhecer esse fenômeno e orientar a rede de proteção sobre a identificação e a prevenção das diferentes modalidades de violência, garantindo, inclusive, a orientação das crianças e adolescentes sobre a importância da privacidade e assuntos relacionados no sentido da  autoproteção”, alerta.

Cartazes sobre exploração sexual 6q495o

A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) aprovou, na tarde desta quarta, parecer favorável ao projeto que determina a afixação de cartazes com mensagem sobre exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes, incluindo a divulgação do aplicativo Proteja Brasil.

O PL (Projeto de Lei) 107/202 é de autoria do deputado Jair Miotto (União). A matéria segue para apreciação na Comissão de Turismo e Meio Ambiente.

O parlamentar explicou que sua proposta atualiza a Lei 14.3655, de 2008, que determina a afixação dos cartazes em estabelecimentos comerciais, clubes, hotéis, entre outros, adequando a realidade do século 21, incluindo a divulgação das mídias digitais, sites, que podem ajudar nas denúncias.

O que diz a legislação brasileira 5u958

Segundo a legislação brasileira, qualquer ato sexual realizado com crianças ou adolescentes menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, o que caracteriza uma violência sexual.

Também podem ser considerados violência sexual casos específicos que envolvam adolescentes entre 14 e 18 anos, levando-se em consideração a existência de constrangimento, o grau de discernimento da vítima ou os meios utilizados para a obtenção do ato.

A Lei n. 13.431/2017 dividiu a violência sexual em duas modalidades: o abuso e a exploração sexuais. O abuso sexual acontece quando uma criança ou um adolescente é envolvida para a prática de qualquer ato sexual, presencialmente ou por meio eletrônico.

A prática não envolve dinheiro, ocorre geralmente pela utilização de chantagens, força física, ameaças ou sedução e pode, inclusive, ocorrer dentro da família.

Por outro lado, a exploração sexual se dá quando crianças e adolescentes são envolvidas em fins sexuais com a obtenção de lucro. Entre suas formas estão a exploração para a pornografia, a prostituição, além do tráfico e o turismo com motivação sexual.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê que, havendo suspeita, já é possível comunicar o problema às autoridades para que o caso seja investigado.

Mesmo que não se confirme depois, ninguém poderá ser responsabilizado por ter denunciado um caso em que honestamente suspeitava da ocorrência de maus-tratos.

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