O policial militar Guilherme Palhano recorreu ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça) após ser pronunciado por homicídio qualificado pela morte de Vitor Henrique Xavier, jovem de 19 anos alvejado em casa com quatro tiros no bairro Ingleses, em Florianópolis.
No recurso interposto no último mês de dezembro, Palhano reivindica que o homicídio seja considerado culposo – quando não há intenção de matar. Ele sustenta que agiu em legítima defesa pois pensou que a arma era verdadeira.

O recurso é contrário à sentença de pronúncia da Vara do Tribunal do Júri da Capital e à decisão da 2ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), que manteve a decisão proferida pela 1ª instância. As decisões foram proferidas em junho e agosto de 2022, respectivamente.
Os fatos ocorreram na tarde de abril de 2019. Sentado em um pufe roxo no quintal de casa, Vitor atirava em latinhas de cerveja com uma arma de pressão (também chamada airsoft). Ele foi surpreendido pelos policiais, que vestiam touca balaclava. Palhano disparou cinco tiros, sendo que quatro acertaram o jovem, morto no local.
Guilherme Palhano e Herberte Rezende (o outro PM que acompanhava o autor dos disparos), afirmam no processo que foram acionados por transeuntes e confundiram o brinquedo com uma pistola de verdade. Eles alegam que os disparos foram feitos após Vitor apontar a arma para eles – versão que é negada pela irmã, que estava na casa no momento.
Rezende também foi indiciado pelo crime, no entanto o juiz Mônani Menine Pereira rejeitou a denúncia contra ele ao entender que não haviam “quaisquer indícios suficientes que indiquem, mesmo que de maneira mínima, que Herberte aderiu ao desígnio”.

Justiça questiona suposta falta de abordagem 6w1950
O homicídio culposo, categoria defendida pela defesa de Palhano, classifica mortes sem intenção. Ele teria agido em “legítima defesa putativa”: quando o autor do homicídio imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão que não existe – no caso, a suposta pistola real.
“Na visão da defesa, a prova colhida em juízo comprovou a ocorrência de legítima defesa putativa. Por essa razão, foi interposto Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. A defesa acredita na desclassificação da imputação para a modalidade culposa”, afirma o advogado de defesa Victor da Costa Malheiros.
Um dos questionamentos levantados pelo juiz é se foi feita abordagem policial prévia. Os dois policiais asseguram que foi falado ao rapaz para largar a arma de brinquedo, mas as testemunhas que estavam no local ou próximas negam.
“As demais testemunhas que estavam no local, ou mesmo próximas […] foram enfáticas em relatar que não ouviram nada do tipo e que não havia volume ou interferência sonora externa suficiente que os impossibilitasse de ouvir os policiais”, argumenta Menine Pereira.
“Subsiste dúvidas acerca da emissão do comando de abordagem efetuado e do suposto movimento brusco realizado pela vítima com a arma em mãos e que teria justificado os disparos na versão da defesa. Não é possível afirmar neste momento processual e sem qualquer dúvidas, que o acusado agiu em legítima defesa imaginada”, pontua o juiz.
Destino 2w5t5x
Caso a sentença de pronúncia por homicídio doloso se manter, Palhano será julgado pelo Tribunal do Júri, que irá avaliar se houve intenção ou não, e se de fato ocorreu legítima defesa putativa. Se o policial militar for denunciado por homicídio culposo, a pena será definida pela Justiça.
Como mostrou reportagem do ND+, a morte de Vitor provocou diversos prejuízos à família, natural da Bahia. A irmã da vítima, que presenciou a morte, não conseguiu retornar ao trabalho por um ano, período em que enfrentou depressão. A resolução do processo é necessária também para se ter uma decisão quanto à indenização a ser paga.