Um projeto que criminaliza o “stalking”, prática de perseguição envolvendo ameaças pela internet e em outros meios foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (9).
A proposta modifica o Código Penal e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos de prisão além de multa para esse tipo de comportamento com aumento de punição quando for cometido contra mulheres.

O texto foi aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e agora seguirá para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O projeto foi aprovado no Senado em função do Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8, dentro de um pacote de propostas legislativas em defesa da mulher. De acordo com a medida, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. Em outros países, a prática tem punição prevista em lei, como Estados Unidos, França e Canadá.
Na prática, a mudança mira tentativas de aproximações físicas, recolhimento de informações sobre a vítima, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails, perseguições e aparições nos locais frequentados pela vítima. Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado.
“O stalking causa transtornos às vítimas, que am a viver com medo de todas as pessoas e em todos os lugares que frequentam. É um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior”, afirmou a senadora Leila Barros (PSB-DF), autora do projeto.