A velha máxima de que os pais educam e a escola ensina já estava sepultada muito antes desse “novo normal”, com a revolução digital, o surgimento das divindades modernas, traduzidas nas inteligências artificiais das redes sociais e de seus profetas desse novo milênio: os influenciadores digitais.

Num mundo onde a ética está fora de moda e dinheiro substitui valores, partindo da premissa filosófica de Rousseau, de que “o ser humano nasce bom, a sociedade o corrompe”, se no século ado nossos pais ensinavam a não andar com más influências, como impedir os mileniuns de serem influenciados pelas redes sociais?
Em 2007, a plataforma Youtube ganhou tamanho destaque no Brasil, a ponto de pôr em cheque a audiência de emissoras de televisão e ser absolutamente natural para a nova geração jamais ter assistido aos canais de TV aberta, criando dezenas de milhares de influenciadores digitais, que ocuparam o espaço da educação e até mesmo do ensino, numa revolução de consequências ainda não mensuráveis, mas de efeitos já bem percebidos.
Temos uma geração ‘‘youtubers’’, ‘‘instragrammers’’ e ‘‘tiktokers’’ que dão mais importância ao consumo e estranhos modismos a uma educação lastreada em valores éticos e ensino de qualidade. Uma geração em que o consumo é o principal valor e o próximo, um consumidor a ser explorado. “Vai lá e pede para o papai e a mamãe comprar meu livrão para fazer parte da nossa família’’ é apenas mais um triste exemplo desta problemática!
Por de trás desses “falsos profetas”, há um “deus” maior, inteligência artificial cada vez mais avançada que tende a conhecer a cada um dos usuários melhor que eles mesmos e seus pais e professores, de forma absolutamente exata. Refiro-me aos algoritmos destes aplicativos, em nada preocupados com a sociedade, senão a de consumo. E com valor algum, exceto o lucro.
Nesse contexto, cabe à sociedade civil organizada, pelo Estado, tutelar os abusos, que já tiveram êxito em eleger um presidente norte-americano. Começar pela responsabilização civil e até penal, desses influenciadores digitais, é medida que se impõe!
No âmbito civil, como na defesa do consumidor, tal responsabilidade decorre da posição de garantidores em que se colocam quando indicam produto ou serviço. Importante aperfeiçoar as novas práticas aos tipos penais já existentes, como o crime de estelionato, a instigação à prática de crimes, como o induzimento ao suicídio, ao dano ao patrimônio público, entre outros delitos decorrentes da influência digital.
Ainda que o Estado possa tutelar conflitos, regulamentando os direitos e obrigações dos influenciadores, sem eximir os pais do dever de zelar pela educação e controle ao o à informação, nesse mundo digital o verdadeiro inimigo é a inteligência artificial e os poucos detentores das informações obtidas por essa tecnologia aparentemente inofensiva e até simpática.
Contra esse novo “deus” nem “profetas” estão salvos, quem dirá nossos filhos e netos. Tornar de domínio público toda a informação adquirida nos parece a solução mais eficaz para retirar o poder econômico dos detentores dessa informação e tecnologia. É tempo de despertar! #badinfluence #inteligenciaartificial #geracaodeconsumo