Os prazos de prorrogação e suspensão de pagamentos para contribuintes e devedores da União atingidos pelas chuvas em outubro foram revistos.
Ao todo, quatros cidades de Santa Catarina e 15 do Paraná fazem parte da medida, que teve a portaria com as novas datas publicada nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União.

A medida abrange devedores de quatro cidades localizadas no Alto Vale do Itajaí, sendo Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió. Vítimas de chuvas que residem nessas localidades am a contar com os novos prazos para pagar as dívidas.
No estado do Paraná, a lista de inclui as cidades de Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, União da Vitória, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças e Rio Azul.
Vítimas de chuvas têm prazos para pagar dívidas 2d3s2j
A portaria prevê que parcelas de dívidas referentes a outubro e novembro, que tinham sido prorrogadas pelos programas de negociação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, tenham vencimentos nos últimos dias úteis de janeiro e fevereiro de 2024, respectivamente. As informações são da Agência Brasil.
As novas datas não são aplicadas a programas de negociação de dívidas referentes a tributos municipais, estaduais ou do Simples Nacional.
Em função dos novos prazos, a medida estabeleceu ainda a suspensão por 90 dias das penalidades decorrentes de inadimplência, como a exclusão do participante do Programa Especial de Regularização Tributária.
Também foram suspensas as cobranças istrativas, como a apresentação de novos protestos da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA).
A prorrogação não exclui a cobrança de juros já estabelecidos nas negociações, que permanecerá incidindo sobre as parcelas. As parcelas que já tenham sido pagas não serão restituídas.