Foi sancionada nesta quarta-feira (31) a lei nº 18.853, que obriga as empresas concessionárias de transporte hidroviário, fluvial, lacustre ou marítimo, como balsa, ferry boat, canoa ou similar, a receber como forma de pagamento o cartão de crédito e débito e o Pix.
A novidade é uma reivindicação de anos da comunidade que usa o serviço entre as cidades de Itajaí e Navegantes, no Litoral Norte de SC.

A lei sancionada pelo governador Jorginho Mello afirma que a decisão se aplica a concessionárias do serviço público de transporte de propriedade do Estado, de Municípios ou da iniciativa privada. Além do sistema bancário Pix, todas as bandeiras de cartão existentes no território nacional devem ser aceitas.
A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina em uma edição extra desta quarta-feira (31). No documento, ainda está previsto que placas de sinalização informando sobre essa possibilidade e pagamento serão instaladas.
A concessionária poderá disponibilizar guichês específicos para os pagamentos por essas duas modalidades, caso assim deseje. O segundo artigo da lei ainda determina que a recusa ao recebimento do valor por meio de cartão ou Pix faculta ao usuário o direito ao e livre.
A cada negativa de recebimento por esses meios, a multa é de R$ 10 mil. O Procon Estadual será o responsável por fiscalizar e multar em caso de descumprimento da lei, que entra em vigor na data da publicação
NGI Sul, que opera ferry boat, entende que lei não se aplica f5d5t
A NGI Sul, empresa que opera o serviço de ferry boat entre as cidades de Itajaí e Navegantes, se pronunciou sobre a nova lei. Segundo a empresa, a lei não se aplica a travessia, que funciona em regime de autorização, e não de concessão. Confira a nota na íntegra:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
A NGI SUL Ferry Boat, operadora da travessia Itajaí-Navegantes, em vista das notícias divulgadas sobre a nova legislação estadual impondo a adoção de pix ou cartões de crédito como meios de pagamento de tarifas, vem a público esclarecer o que segue:
– A NGI SUL Ferry Boat opera a travessia Itajaí-Navegantes em regime de AUTORIZAÇÃO, deferido pelas Resoluções 530, 531 e 532 da EMCATUR e sucessivamente renovado pelo DETER e pela SIE.
– O Projeto de Lei nº 074/2023, de autoria da Deputada Paulinha, é aplicável a travessias que operem em regime de CONCESSÃO de Serviço Público, sendo que a obrigação de colocar à disposição outros meios de pagamento é aplicável apenas às empresas Concessionárias, conforme o texto legal.
O Projeto de Lei aprovada pela ALESC prescreve que “As empresas concessionárias do serviço público de transporte hidroviário (…) devem facultar ao usuário, como forma de pagamento da tarifa, a utilização do sistema bancário Pix, ou através de cartão de débito ou de crédito”.
– O Projeto de Lei aprovado não se aplica às empresas autorizatárias ou permissionárias de travessias, como é o caso da NGI SUL Ferry Boat. A lei aprovada não obriga que as empresas autorizatárias ou empresas permissionárias disponibilizem meios de pagamento via pix ou cartões de crédito.
– Além disso, o Projeto de Lei dispõe em seu artigo 2º que “A recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio da forma descrita nesta Lei, faculta ao usuário da rodovia o direito ao e livre”, fixando a aplicação de multa em eventual descumprimento.
– A NGI SUL Ferry Boat esclarece que não é concessionária de nenhuma rodovia e nem cobra pedágio. A NGI SUL Ferry Boat opera a travessia intermunicipal Itajaí-Navegantes e os valores que cobra são de tarifa de serviço.
Orienta-se à população que tenha cautela sobre as informações divulgadas, salientando que a legislação tem aplicação em outras travessias no Estado de Santa Catarina. No entanto, pela particular natureza da travessia Itajaí-Navegantes, que é operada sob regime de Autorização, a legislação não é aplicável.”
Pagamento por Pix já estava nos planos 5a1sh
A partir de 22 de fevereiro, está previsto um novo sistema de venda de bilhetes para veículos que fazem a travessia entre Itajaí e Navegantes.
Por meio do aplicativo SI.GO, os usuários poderão adquirir agens antecipadamente. De primeiro momento, o Pix estará disponível somente para carros, vans, caminhões, ônibus e outros automotores.
Para utilizar o novo serviço do ferry boat, será necessário baixar o SI.GO, disponível tanto na App Store quanto na Play Store, preencher o cadastro e selecionar as cidades de Itajaí e Navegantes, que aparecem juntas.

Após fazer o pagamento via Pix, um QR Code será gerado automaticamente. Com ele, o marinheiro encarregado da cobrança fará a leitura na tela do celular já dentro da balsa.
O método só funciona se for feito de maneira antecipada, ou seja, não será possível pagar quando já estiver embarcado. A NGI Sul recomenda que a compra seja feita até, no máximo, o momento em que estiver na fila.
O pagamento em dinheiro segue sendo aceito, e o Pix funcionará como uma nova forma, e não uma substituição.