Itajaí tem novas regras para a ocupação da faixa de areia das praias de Cabeçudas e Brava, por estabelecimentos. A fiscalização da nova Instrução Normativa começa na quarta-feira (23).
Com as novas normas, apenas estabelecimentos comerciais com atividade especifica e alvará de funcionamento vão poder alugar cadeiras e guarda-sóis a banhistas. Ambulantes estão proibidos de exercer essa atividade.

O comércio de ambulantes na faixa de areia das praias de Itajaí está permitido desde que sejam atendidas as regras estabelecidas pelas Leis Municipais vigentes, em especial o Código de Posturas.
Além disso, comércios, condomínios, pousadas e hotéis vão poder colocar mobiliário próprio na faixa de areia. É proibido cobrar o uso, impedir ou dificultar o o do usuário à praia, além de exigir consumo mínimo, limitar o uso de banheiros, e deixar objetos ou resíduos na areia depois do período de funcionamento do local. Limitar o espaço com cordas, cabos ou outros objetos do tipo também está proibido.
Cada estabelecimento vai poder colocar até 15 conjuntos de mobiliário na Praia de Cabeçudas e até 30 na Praia Brava. Cada um deve ficar a 1,5 metros de distância do outro. Os conjuntos deverão ser instalados em frente ao estabelecimento. Conjuntos além do máximo permitido só podem ser instalados se os clientes pedirem.
Cada conjunto de mobiliário usado deverá ser composto por uma mesa de, no máximo, 40×40 cm ou diâmetro de 50 cm, duas cadeiras e um guarda-sol. Na praia Brava, ainda é permitida uma espreguiçadeira. Os comércios ainda deverão usar materiais descartáveis para servir alimentos e bebidas na orla.
A prática de esportes recreativos na faixa de areia é permitida, agora, somente depois das 17h. Também está proibido uso e ocupação da área de vegetação de restinga com penalidades previstas na legislação ambiental.

Os estabelecimentos que descumprirem as regras previstas na Instrução Normativa sobre ocupação das praias de Itajaí poderão sofrer suspensão do serviço de atendimento, temporária ou definitiva, com apreensão de material e até suspensão definitiva da concessão do uso.
A fiscalização do cumprimento das normas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Instituto Itajaí Sustentável (INIS), Vigilância Sanitária e Procon. É importante ressaltar que a autorização de permanência e circulação nas praias está condicionada aos decretos do Governo do Estado; o Município estabelece apenas regras para atuação dos estabelecimentos da orla.