Em setembro de 2022 foi sancionada a lei 14.457/22, que institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho.

As medidas estabelecidas pela nova lei, que começa a vigorar em março deste ano, visam auxiliar nos combates ao assédio moral e outras formas de violência que podem acontecer no local de trabalho.
Nas novas regras, a obrigatoriedade de um canal de denúncias pela organização é uma exigência. As empresas que já possuem a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) devem implementar um canal de denúncias com a possibilidade de registro de ocorrências, assim como acompanhar e apurar os fatos.
“Alinhado a isso, é necessária a capacitação e treinamento de colaboradores sobre temas como assédio sexual e violência no âmbito do trabalho”, comenta Suzana Alves de Souza, especialista em compliance.
A implantação deste canal de denúncias pode estimular um ambiente mais ético e transparente porque permite que situações contrárias às políticas da empresa, código de conduta ou mesmo que contrariem a legislação possam ser denunciadas.
Para atender ao artigo 23 da lei, as companhias com a CIPA devem implementar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, com a garantia do anonimato ao denunciante.
É necessário documentar todos os atendimentos para comprovação da adequação à lei, contudo, independentemente do tamanho da empresa, a implantação de um canal de denúncias por empresas terceiras é a melhor forma de assegurar o anonimato e o sigilo dos relatos recebidos.
Segundo Suzana, o canal precisa ser usado com uma ferramenta pela gestão para prevenir, detectar e criar uma cultura de integridade na empresa.
Assim, torna o ambiente de trabalho mais saudável, reduz impactos financeiros com judicialização de casos trabalhistas ou com a rotatividade de funcionários, por exemplo.
Outras mudanças previstas pela Lei 14.457/22 29952
A lei promove também as seguintes medidas, em uma visão geral:
I – para apoio à parentalidade na primeira infância;
II – para apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho;
III – para qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional;
IV – para apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade;
V – reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;
VI – prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho;
VII – estímulo ao microcrédito para mulheres.
Lembrando que o texto da convenção define o termo “violência e assédio” no mundo do trabalho como um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem, ou sejam susceptíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico.